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(DOC. VP 220.3311.1986.7803)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação cominatória e indenizatória. Vícios construtivos. Pretensão indenizatória. Prazo decadencial (CDC, art. 26). Inaplicabilidade. Prescrição decenal (CCB/2002, art. 205). Inadimplemento. Descaracterização. Impossibilidade. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - «A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos prejuízos decorrente dos vícios do imóvel não se submete à incidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional» (AgInt no AREsp. 1.711.018/PR/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/4/2021, DJe 12/5/2021), o que foi observado pela Corte local. 2 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ)

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