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(DOC. VP 220.3311.1962.7731)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Insurgência da agravante.

1 - «Não se admite a denunciação da lide com fundamento no CPC/2015, art. 125, II se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro. Precedentes» (AgInt no AREsp. 1483427/SP/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 30/09/2019). 1.1. Modificar a premissa a respeito da pretendida transparência de responsabilidades, demandaria o revolvimento de matéria fática. Incidência da Súmula

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