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(DOC. VP 220.3311.1552.3734)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Rescisão contratual. Culpa recíproca das partes. Mora exclusiva dos compradores. Verificação. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Revisão de contratos imobiliários findos. Possibilidade. Súmula 286/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Concorrência de culpa. Devolução parcial das quantias pagas. Súmula 83/STJ. Restituição de valores pagos. Juros moratórios. Termo a quo. Citação. Inaplicabilidade do Tema Repetitivo 1.002/STJ. Súmula 83/STJ. Lucros cessantes. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Inovação recursal. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestio

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