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(DOC. VP 220.3311.1369.5854)

STJ. Processual civil. Apelação. Demanda movida por condomínio edilício em face de concessionária de serviço público, tendo por objeto cobranças alegadamente indevidas pelo fornecimento do serviço de água, condomínio que é servido por um único hidrômetro, concessionária que, de modo incontroverso, promove cobrança do consumo por meio da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias do local, possibilidade diante do inequívoco. Teor do Decreto 7.217/2010, art. 8º. Precedente do STJ por ocasião do julgamento do REsp 1.166.561/RJ/STJ que não levou em conta referida norma editada no mesmo ano. Súmula 191/TJRJ que também desconsiderou a inequívoca escolha legislativa. Normativa setorial que autoriza todas as concessionárias a adotarem a progressividade tarifária com estipulação de tarifa mínima e. Mesmo no caso de consumo mínimo. Multiplicarem a tarifa comum pelo número de economias. Modalidade de faturamento adotada pela concessionária que se mostra adequada. Não havendo indébito a restituir. Recurso provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Dissonância com a jurisprudência desta corte. Recursos repetitivos. Tema 414/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória, c/c obrigação de fazer e repetição de indébito, com pedido de tutela antecipada, objetivando a emissão das cobranças relativas ao fornecimento de água pelo efetivo consumo do condomínio, registrado no hidrômetro instalado no local, bemassim que lhes seja autorizado realizar o depósito judicial do valor que entende devido pela contraprestação do serviço. Na sentença o pedido foi julgado procedente em parte, condenando a ré a cobrar

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