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(DOC. VP 220.3301.2967.9828)

STJ. Tributário e processual civil. Recursos especiais. Ação ordinária ajuizada, em 13/05/2011, por servidor público estadual ocupante de dois cargos acumuláveis, visando a suspensão da cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de assistência à saúde, prevista na Lei Complementar 64/2002, art. 85, do estado de Minas Gerais, sobre a remuneração de um dos dois cargos, sem prejuízo da manutenção da prestação dos serviços de assistência à saúde, bem como a restituição dos valores compulsoriamente descontados, a título de tal contribuição, de um dos cargos, observada, no tocante à prescrição, a chamada tese dos cinco anos mais cinco (tese aplicável às ações de repetição de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas antes da Lei complementar 118/2005). Acórdão recorrido que concluiu pela parcial procedência da demanda, para determinar a suspensão do desconto da contribuição sobre um dos cargos e a manutenção dos serviços prestados, bem como para assegurar a restituição, apenas a partir da data da citação para a ação, dos valores descontados, a título de tal contribuição, em relação ao cargo de menor remuneração. Recurso especial dos réus. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Suposta contrariedade ao CCB/2002, art. 884 a CCB/2002, CCB, art. 886. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Tópicos das razões recursais sem indicação de contrariedade a dispositivos de Lei. Súmula 284/STF. Alegada violação ao CTN, art. 167 e CTN, art. 168, bem como à Súmula 188/STJ. Inexistência de interesse recursal. Alegada ofensa a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Inaplicabilidade desse dispositivo, em se tratando de repetição de indébito de contribuição para o custeio de serviços de saúde. Precedentes do STJ. Recurso especial do autor que indica ofensa ao CTN, art. 165, I e CCB/2002, CCB, art. 876. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial dos réus parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Recurso especial do autor não conhecido.

I - Recursos Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). II - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada, em 13/05/2011, contra o IPSEMG e o Estado de Mina

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