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(DOC. VP 220.3301.2737.5604)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Juízo bifásico de admissibilidade. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. Multa por litigância de má-fé. Não incidência. Agravo não provido.

1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão expendida na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade mediante nova análise dos pressupostos recursais. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovar�

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