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(DOC. VP 220.3301.2729.9503)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica em falência. Extensão dos efeitos falimentares a outras empresas. Processo que teve curso com segredo de justiça. Reconhecimento provisório da falência. Tutela de urgência fundada em confusão patrimonial. Possibilidade. Indícios de sucessão empresarial. Aquisição do estabelecimento comercial da falida pelas irresignantes. Identidade das pessoas jurídicas quanto aos objetos sociais, locais de funcionamento e componentes. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, CCB, art. 1.146. Viabilidade de providências cautelares anteriormente à citação. Urgência do provimento. CPC/2015, art. 300, § 2º. Contraditório diferido. Dilapidação patrimonial. Provas relegadas para o momento oportuno. Princípio do «par conditio creditorum». Inexistência de irreversibilidade dos efeitos da medida. Possibilidade de levantamento posterior dos bloqueios. Legalidade e razoabilidade da determinação combatida. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prequestionamento dos dispositivos. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Incidência. Violação de Lei. Questão fática. Súmula 7/STJ. Recurso especial inadmissível. Agravo não provido.

1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando são rejeitados os embargos de declaração, todavia a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como vio

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