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(DOC. VP 220.3301.2287.0560)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Trespasse de estabelecimento. Sub- rogração em contrato celebrado pela ré com terceiro. Continuidade na utilização da marca e serviços incontroversa. CCB/2002, CCB, art. 1.144. Ausência de conhecimento da ré sobre a transferência. Sub-rogação. CCB/2002, CCB, art. 1.148. Cobrança devida. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo interno não provido.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - No julgamento do REsp. 1.813.684/SP/STJ, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local por meio de documento idôneo. Todavia, segundo a modul

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