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(DOC. VP 220.3301.2100.2544)

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Férias. Ano civil. Gozo de mais de um período. Possibilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que a restrição temporal prevista na Lei 8.112/1990, art. 77 é limitada ao primeiro período aquisitivo de férias, razão pela qual não aplicável aos ciclos subsequentes, havendo a possibilidade de gozo de dois períodos de férias dentro de um mesmo ano civil. 2 - Agravo interno desprovido.

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