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(DOC. VP 220.3301.1367.7603)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Arbitramento. Ordem de preferência. Equidade. Exceção. Juros. Obrigação líquida. Termo inicial.

1 - Esta Corte tem o entendimento de que a fixação de honorários de sucumbência deve seguir a seguinte ordem de preferência, de acordo com o disposto nos §§ 2º, e 3º, do CPC/2015, art. 85, sendo certo que a fixação com base na equidade (§ 8º) é regra excepcional, de aplicação subsidiária, nas hipóteses legalmente elencadas. Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - É firme o entendimento desta Corte de que, nas hipóteses de obrigação líquida, o termo inicial dos juros de mora �

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