(DOC. VP 220.3281.1801.3497)
STJ. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão cautelar. Fundamentação. Quantidade de droga apreendida (102 g de cocaína). Agente primário. Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Suficiência da fixação de medidas cautelares diversas. Liminar confirmada.
1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não obstante a alegada circunstância de ser expressiva a quantidade de droga apreendida (102 g de cocaína), em se tratando de réu primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas. 2 - Ordem concedida, confirmando-se a liminar antes deferida, a fim de substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares a serem
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