(DOC. VP 220.3281.1341.7975)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência do STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ. Manutenção da decisão agravada. Primeiro agravo regimental de fls. 452-461 desprovido. Segundo recurso da mesma espécie. Preclusão consumativa. Agravo regimental de fls. 462-471 não conhecido.
1 - A teor do CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, incumbe ao Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». 2 - Hipótese em que o Tribunal a quo realizou juízo negativo de admissibilidade do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: i) Súmula 7/STJ (por ambas as alíneas); ii) Súmula 83/STJ (por ambas as alíneas), iii) deficiência de cotejo analítico
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