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(DOC. VP 220.3281.1246.8198)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Condenação. Certificação do trânsito em julgado. Intimação de réu solto sobre o teor da sentença penal condenatória. Defensoria pública intimada pessoalmente. Desnecessidade de dupla intimação. Inocorrência de cerceamento de defesa. Nulidade. Alegada deficiência da antiga defesa técnica. Supressão de instância. Impossibilidade do exame da matéria, diretamente, nesta instância superior. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). 2 - No caso

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