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(DOC. VP 220.3251.1196.6839)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante condenada ao cumprimento da pena corporal de 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, como incursa nos crimes previstos no CP, art. 180, 158, § 1º, CP, art. 250, § 1º, I, CP, art. 299, CP, art. 317, § 1º e na Lei 9.613/1998, art. 1º. Exceção de suspeição. Imparcialidade do magistrado. Não demonstração. Revolvimento de matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.

1 - Este STJ orienta-se no sentido de que o habeas corpus (ou o recurso ordinário em habeas corpus) não é o meio adequado para a análise de possível suspeição de magistrado, porquanto o exame de tal questão demanda o revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada na via eleita (Precedentes). 2 - Agravo regimental desprovido.

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