(DOC. VP 220.3241.1990.7391)
STJ. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Cláusula de eleição de foro exclusivo em contrato internacional. Omissão não configurada. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia. 2 - No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pelos embargantes, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de emb
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