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(DOC. VP 220.3241.1773.0151)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição pela parte vencedora. CPC/2015, art. 996. Interesse recursal. Ausência.

1 - Não se conhece do agravo interno quando interposto contra decisão que conheceu do agravo da parte ora agravada a fim de não conhecer do recurso especial por ela manejado, à incidência da Súmula 283/STF, ressaindo nítida a falta de interesse recursal da parte vencedora. 2 - O CPC/2015, art. 996 prevê que «o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica», não sendo esse o caso da

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