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(DOC. VP 220.3241.1738.1236)

STJ. Processual civil. Tributário. Apelações. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento da execução à sócia gerente. Dissolução irregular não comprovada. Impossibilidade. Nulidade das CDAs exequendas. Não existentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando o reconhecimento da ilegitimidade da segunda embargante para figurar no polo passivo da execução fiscal, bem como o reconhecimento da nulidade da penhora. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, acolhendo as alegações de ilegitimidade passiva e determinando a exclusão da embargante do polo passivo da ação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte

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