(DOC. VP 220.3241.1550.7907)
STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento médico de recém-nascido. Internação por período superior a 30 dias. Neonato não inscrito como beneficiário do plano de saúde. Recusa de cobertura indevida. Direito da operadora de recolher as quantias correspondentes às mensalidades da mesma categoria. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 20/06/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/06/2020 e concluso ao gabinete em 10/08/2021. 2 - O propósito recursal é decidir se a operadora do plano de saúde pode recusar a cobertura assistencial do recém-nascido submetido a internação que ultrapassa o 30º dia do seu nascimento, na hipótese de ele não ter sido inscrito como beneficiário do plano de saúde. 3 - A conjugação do disposto nas alíneas
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