(DOC. VP 220.3241.1475.0724)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Habilitação de sucessão. Não ocorrência de prescrição de pretensão executiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de reexame fático probatório. Divergência jurisprudencial não evidenciada.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de habilitação de sucessores nos autos. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu conven
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