(DOC. VP 220.3241.1348.5236)
STJ. Tributaria. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Vagas de estacionamento. Dúvida quanto à natureza das vagas. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos e do contrato social. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ, respectivamente. Análise da legislação local (Decreto RJ 40.254/2015, do município do Rio de Janeiro). Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem consignou que, ainda que a Escritura à pasta 273 estabeleça, no art. 3º, que as áreas com vagas para automóveis sejam de «uso comum de divisão não proporcional», nota-se que o art. 25, ao tratar da utilização dos estacionamentos, deixa claro que estes são destinados à clientela, mediante pagamento. Da análise da prova coligida aos autos, não há como se ter por incontroversa a natureza jurídica das vagas sobre as quais incide a tributação: se são parte
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