(DOC. VP 220.3231.1561.1720)
STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (11,5 g de cocaína e 20,9 g de crack). Pena-base. Inaplicabilidade da Lei 11.343/2006, art. 42. Quantidade e natureza da droga apreendida normais à espécie. Causa especial de diminuição de pena. Ações penais em curso. Fundamento inválido. Instâncias ordinárias que reconheceram a ausência de antecedentes da agravada.
1 - No que se refere à pena-base, destaca-se que a quantidade e natureza do entorpecente apreendido (11,5 g de cocaína e 20,9 g de crack- fl. 181) é normal à espécie, não sendo o caso de aplicação da Lei 11.343/2006, art. 42, devendo, portanto, a pena-base ser reduzida. 2 - Numa hipótese em que foram apreendidas 291 g de crack, assim manifestou-se a Sexta Turma: Embora a quantidade e a natureza da substância entorpecente constituam circunstâncias preponderantes a serem consideradas
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