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(DOC. VP 220.3211.1783.2320)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Acórdão confirmatório da condenação. Marco interruptivo. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação.

1 - Considerando que o embargante foi condenado a 2 anos de reclusão pela prática do crime previsto no CP, art. 333, incide o tempo prescricional de 4 anos, nos termos do CP, art. 109, V. 2 - Não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva se o lapso prescricional de 4 anos não se perfez entre os marcos interruptivos. O STF, (au grand complet), no julgamento do HC 176.473/RR/STF, por maioria de votos, concluiu que «somente há se falar em prescrição diante da inércia do Estado�

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