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(DOC. VP 220.3211.1779.2424)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Emprego ostensivo de arma de fogo e concurso de agentes. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão domiciliar. Requisitos previstos no CPP, art. 318 e CPP, art. 318-A e no HC 143.641/SP/STF. Não preenchimento. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. Nesse cenário, «a alegação de ausência de provas da autoria configura tese de inocência, que não encontra espaço para análise na estreita via do habeas corpus, uma vez que demanda o exame do contexto fático probatório. Precedentes» (HC 315.877/SP/STJ, relator

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