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(DOC. VP 220.3211.1240.6810)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação da Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único, e Lei 7.210/1984, art. 118, II. Superveniência de nova condenação. Pleito de reconhecimento de nova data-base para concessão de benefícios atinentes à execução. Acórdão do tribunal a quo em consonância com entendimento da Terceira Seção desta corte. Data da última prisão.

1 - O Tribunal de origem dispôs que, no que se refere à data do reinício da contagem do prazo para a concessão de novos benefícios, o STF vem decidindo que a data-base para a contagem do novo período aquisitivo do direito à progressão do regime prisional ou à concessão de outros benefícios, é a data da última prisão. [...] Desta forma, não há que se falar em alteração da data-base, visto que a decisão da autoridade judiciária determinou como marco inicial para progressão de

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