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(DOC. VP 220.3211.1141.8782)

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Operação soldado da borracha. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e §§ 2º, 3º e 4º, II, CP, art. 158, caput e § 1º, por dez vezes, e CP, art. 147 e CP, art. 331. Crime de extorsão e organização criminosa. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Revolvimento fático probatório. Competência em razão da matéria. Justiça militar. Crime em tese cometido por militar da ativa de folga e fora de local de serviço. Competência da justiça comum. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - A matéria relativa à alegação de incompetência do juízo de origem para processar e julgar os crimes de extorsão e organização criminosa, além de representar indevida inovação recursal, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual esse ponto não poderá ser conhecido por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A circunstância de o Militar da Marinha do Brasil encontrar-se de férias não desfigura a sua condição de

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