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(DOC. VP 220.3181.1915.3436)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Menor sob guarda. Ausência de intimação prévia do Ministério Público. Nulidade não caracterizada. REsp. 1.411.258/RS/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (Tema 732/STJ). Dependência econômica em relação à avó. Não comprovação. Inversão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão que antecipara os efeitos da tutela. Juízo de valor não definitivo. Súmula 735/STF. Agravo interno do particular não provido.

1 - O agravo interno não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2 - Embora a intervenção do Ministério Público seja necessária nas causas em que envolvam interesses de incapazes, à luz do CPC/2015, art. 178, II, CPC/2015, art. 179, I, CPC/2015, art. 180 e CPC/2015, art. 279, não se vislumbra a alegada nulidade suscitada pela parte agravante, uma vez que o Ministério Público atuou como cus

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