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(DOC. VP 220.3181.1912.3729)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio. Recurso especial intempestivo. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação.

1 - O acórdão recorrido foi publicado em 11/2/2020, e o recurso especial, contudo, foi protocolizado apenas em 27/2/2020, após escoado o prazo legal. 2 - «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido» (AgRg no AREsp. 864.072/SC/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/5/2017, DJe 30/5/2017). 3 - O j

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