(DOC. VP 220.3181.1757.1316)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Atraso na entrega de obra. Danos morais. Descaracterização. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Valor da indenização por danos morais. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Verificação. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - O mero atraso na entrega do imóvel, por si, é inca
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