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(DOC. VP 220.3181.1718.4733)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes do ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Julgamento monocrático. Possibilidade. Incidência da Súmula 568/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental do qual se conhece em parte e, nessa extensão, nega-se provimento.

1 - «Com lastro no art. 34 do RISTJ e na Súmula 568/STJ, autoriza-se ao Relator proferir decisão unipessoal, se o acórdão rechaçado se conformar com as diretrizes sedimentadas pelos Tribunais Superiores, sejam ou não sumuladas, ou as confrontar» (AgRg no RHC 140.207/GO/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021). 2 - Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o

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