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(DOC. VP 220.3181.1625.2103)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Nulidade da produção probatória. Reconhecimento pessoal e manipulação de fotografias do acusado. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo improvido.

1 - Como cediço, «matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância» (AgRg no HC 525.332/RJ/STJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019). 2 - No caso, a tese de nulidade do acervo probatório (reconhecimento pessoal e manipulação de fotografias do acusado) não foi submetida e, por consequência, debatida pela Corte local em sed

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