(DOC. VP 220.3181.1358.7193)
STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário estadual. Equiparação e incorporação salarial. Procedência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Falta de indicação dos dispositivos violados. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Mérito. Fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Mato Grosso do Sul objetivando a equiparação entre os cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior com a incorporação integral da diferença salarial. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não
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