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(DOC. VP 220.3171.1183.4531)

STJ. Processual civil. Servidores públicos estaduais e pensionistas de servidores falecidos. Pretensão ligada ao pagamento de diferenças de décimos incorporados do art. 133 da constituição estadual. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Legislação local. Dispositivo da CF/88. Violação. Análise. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas.

I - Na origem, trata-se de ação com o objetivo de obter o pagamento dos décimos incorporados (art. 133, da Constituição Estadual - SP), baseado na diferença entre o cargo/função de maior remuneração e o cargo titular, e das parcelas em atraso, além do apostilamento do título judicial. A sentença julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e

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