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(DOC. VP 220.3161.1775.1763)

STJ. tributário. Mandado de segurança. Contribuição sobre a folha de salários. Contribuição substitutiva sobre a receita bruta (CPrb) instituída pela Lei 12.546/2011. Exclusão pela Lei 13.670/2018 de determinadas atividades econômicas do regime substitutivo. Irretratabilidade da opção para o exercício de 2018. Art. 9º, § 13 da Lei 12.546/2011. Matéria infraconstitucional, conforme decidido pelo STF (tema 1.109). Direito adquirido à desoneração. Inexistência. Irretratabilidade que se aplica apenas ao contribuinte. Ausência de condição onerosa e prazo certo na desoneração. Recurso especial não provido.

1 - Cuida-se de Mandado de Segurança, no qual o Tribunal de origem manteve a sentença para entender que a irretratabilidade prevista no § 13 da Lei 12.546/2011, art. 9º é dirigida apenas aos contribuintes e não vincula a Administração Tributária. 2 - Entendo não estarem presentes todos os requisitos para afetar a matéria, em razão da ausência de comprovação da multiplicidade da matéria (CPC/2015, art. 1.036, caput). Isso porque não foi feita, pela Corte de origem, a comprovaç

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