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(DOC. VP 220.3151.1925.0274)

STJ. administrativo. Multa de trânsito. Identificação do condutor-infrator. Prazo administrativo previsto no CTB, art. 257, § 7º. Preclusão apenas administrativa. Possibilidade de discussão na via judicial. Questão de direito. Reforma do acórdão recorrido. Retomada do julgamento do recurso inominado do ora requerente.

I - Pedido de uniformização de interpretação de lei, formulado com fundamento na Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o qual considerou que, decorrido o prazo administrativo do CTB, art. 257, § 7º, estaria precluso o direito da parte em demonstrar, na via judicial, o condutor-infrator. II - Pressupostos do PUIL cumpridos pela parte requerente, que demonstrou a identidade do

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