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(DOC. VP 220.3151.1874.9574)

STJ. processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Adesão ao refis. Exclusão dos juros de mora. Não preenchimento do requisito da Lei 9.964/2000, art. 2º, § 6º. Honorários advocatícios. Aferição de sucumbência recíproca. Alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão. Súmula 7/STJ. Afastamento da Súmula 283. Argumentação genérica. Não conhecimento.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - O Tribunal a quo consignou que é devida a inclusão dos juros de mora em relação aos débitos do Finsocial porque, ao contrário do que afirmou a empresa, no momento de adesão ao REFIS não havia causa de suspensão da exigibilidade do tributo (na tabela apresentada pelo Tribunal de origem nas fls. 1.381-1.382, e/STJ, consta que, na data de adesão ao parcelamento, 27.4.

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