(DOC. VP 220.3151.1853.0713)
STJ. processual civil. Agravo interno. Fraude à execução. Inscrição do débito em dívida ativa. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Antes da alteração da Lei Complementar 118/2005, pressupunha-se fraude à Execução a alienação de bens do devedor já citado em Execução Fiscal. Com a vigência da norma complementar, em 8.5.2005, a presunção de fraude passou a ocorrer com a inscrição do débito em dívida ativa. Consagrou-se o entendimento no STJ, no julgamento do Recurso Repetitivo 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, de que a presunção de fraude é absoluta, isto é, não comporta prova em contr�
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