Carregando…

(DOC. VP 220.3151.1700.3455)

STJ. processual civil. Extinção da execução fiscal após anulação da inscrição em dívida ativa. Honorários advocatícios devidos pela parte executada, que deu causa ao ajuizamento da demanda, após ter pago parte dos débitos depois do seu ajuizamento. Alegação de que inexistem pagamentos posteriores. Necessidade de revisão da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem afirma, com base na prova documental, que «Os extratos do sistema da Conta Corrente Fiscal da Recorrente acostados no Id. 3135807 e seguintes, também demonstram a existência do pagamento após o ajuizamento da ação, o que permite concluir que, quem deu causa a instauração da demanda é, de fato, a Recorrente, devendo arcar com os honorários advocatícios". 2 - Nesse ponto, é inafastável a aplicação da Súmula 7/STJ, pois a empresa afirma que inexistem "paga

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote