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(DOC. VP 220.3151.1590.8224)

STJ. processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Militar. Licença especial não gozada. Conversão em pecúnia. Prescrição do fundo de direito. Termo inicial do prazo prescricional. Data da aposentadoria. Fundamento central do recurso especial. Portaria normativa 31/gm- md, de 24.5.2018. Controvérsia que exige análise de disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei. Exame. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O dispositivo tido por afrontado (CCB, art. 191) não foi ventilado no aresto atacado e, embora tenham sido opostos Embargos Declaratórios para a manifestação sobre o citado dispositivo, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre a tese a ele referente. 2 - A parte interessada tampouco aduziu, nas razões do Apelo Especial, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício de prestação jurisdicional. Incide, na hipótese, a Súmul

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