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(DOC. VP 220.3151.1472.9391)

STJ. processual penal. Recurso em habeas corpus. Participação em organização criminosa, fraude à licitação e peculato. Determinação de submissão dos autos da ação penal ao Tribunal de Justiça para decisão sobre o desmembramento da ação penal ou julgamento em conjunto, diante da existência de acusados com prerrogativa de foro (rhc 68.718/RJ). Decisão do tribunal pelo desmembramento. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para processamento dos acusados que não teriam a prerrogativa, dentre eles o recorrente. Pretensão de anulação da denúncia, ao argumento de que o Ministério Público não teria atribuição para denunciaros acusados com prerrogativa de foro em primeiro grau de jurisdição. Questão que não diz respeito à situação do recorrente. Impossibilidade de decretação da nulidade sem a demonstração do indispensável prejuízo. Alegação subsidiária de cerceamento de defesa. Determinação de desmembramento da ação penal por motivo relevante. Excessivo número de acusados (CPP, art. 80). Inexistência de ilegalidade. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Tanto o CPP como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adotam o princípio pas de nulitté sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte (EDcl no AgRg no HC 677.851/PR, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 21/2/2022). 2 - Caso em que o recorrente pretende a anulação da ação penal desde o oferecimento

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