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(DOC. VP 220.3140.4937.4585)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Irresignação ministerial. Progressão ao regime semiaberto. Determinação de complementação do exame criminológico com avaliação psiquiátrica. Gravidade abstrata dos delitos praticados. Longa pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Agravo não provido.

1 - «A decisão que retarda a progressão de regime, condicionando a benesse à realização de exame complementar, com laudo psiquiátrico, configura constrangimento ilegal, sobretudo porque existe no exame já realizado, parecer favorável à concessão do benefício. [...]» (HC 414.772/SP/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017) 2 - Ocorre que não há necessidade de complementação do exame com parecer psiquiátrico, quer porque tal providê

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