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(DOC. VP 220.3140.4932.3676)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Réu absolvido pelo tribunal do Júri. Sentença anulada pela corte regional. Decisão contrária à prova dos autos. Contradição nas respostas dos jurados. Preclusão. Inocorrêcia. Matéria debatida em writ anterior. Reiteração de pedido. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como conhecer da impetração quando demonstrado que a tese suscitada pelo impetrante, concernente às implicações jurídicas de possível contradição nas respostas dos jurados aos quesitos do CPP, art. 483, fora objeto de exaustivo e criterioso exame pelo STJ e pelo STF em habeas corpus anterior e respectivo RHC. 2 - O CPP, art. 483, III traduz uma liberalidade em favor dos jurados, que podem, de forma soberana, absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade

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