(DOC. VP 220.3140.4908.2884)
STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Recurso ordinário intempestivo. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação. Agravo regimental desprovido.
1 - O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 27/8/2021 (sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 31/8/2021, o qual findou-se em 13/9/2021 (segunda-feira). O recurso ordinário, contudo, foi protocolizado apenas em 14/9/2021, fora, portanto, do prazo legal de 15 dias. 2 - «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido»
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