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(DOC. VP 220.3140.4705.2659)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa. Condenação em primeiro grau de jurisdição. Apelação em processamento. Alegado excesso de prazo para o julgamento do agravo regimental em segundo grau. Inocorrência. Complexidade do feito (mais de 20 apelantes). Mora estatal não reconhecida. Condenação elevada. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido. Recomendação de celeridade.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC 147.210/SP/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC 180.365/PB/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180/RS/STF, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020;

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