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(DOC. VP 220.3140.4533.2355)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos não preenchidos. Bis in idem. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto. Dedicação a atividades criminosas. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - Em julgamento de agravo regimental ou interno, não há previsão de sustentação oral, em consonância com o art. 159, IV, do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 937, § 3º, e com a farta e uníssona jurisprudência desta Corte. Ademais, é facultado ao Agravante encaminhar memoriais para os ministros integrantes do órgão julgador. 2 - Na hipótese, o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi afastado pelas instâncias ordinárias com base em circunstâncias específicas do cas

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