(DOC. VP 220.3140.4211.7372)
STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Intimação para sustentação oral na sessão de julgamento do agravo regimental. Desnecessidade. Julgamento em mesa. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Omissão do julgado. Inexistência. Rediscussão do julgado. Embargos rejeitados.
1 - «É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do Regimento Interno do STJ, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa» (AgRg no RHC 151.366/GO/STJ, rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 2/9/2021). 2 - Os embargos de declaração, no processo penal, são opon�
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