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(DOC. VP 220.3101.1678.1323)

STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Instrumento utilizado como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Em se tratando de ação rescisória por violação literal a dispositivo de lei, «[...] é necessário que a interpretação dada pelo «decisum» rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão res

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