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(DOC. VP 220.3081.1305.9612)

STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Servidor público inativo e pensionista. Incorporação de gratificação. Morte do substituído antes da impetração. Direito próprio do pensionista. Legitimidade da entidade de classe para representação. Relativização da limitação subjetiva no título judicial para o caso específico de instituidor de pensão e pensionista. Morte do substituído no curso do mandado de segurança. Esvaziamento do direito do falecido. Inexistência. Resultado patrimonial do mandado de segurança. Legitimidade do herdeiro para execução. Morte do substituído após o trânsito em julgado do mandado de segurança. Direito do herdeiro e do pensionista. Agravo improvido.

1 - A entidade associativa detém legitimidade para representar os pensionistas da categoria. Dessa maneira, os beneficiários de pensão têm a faculdade de executar o título judicial coletivo em nome próprio ou por substituição. 2 - No caso específico de instituidores e pensionistas, o benefício de pensão advém do vínculo que o servidor falecido detinha com o órgão de origem, de maneira que, ainda que o título tenha limitado o direito aos substituídos indicados na petição ini

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