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(DOC. VP 220.3030.5955.7510)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Acórdão condenatório. Dispensa da intimação pessoal do réu. Publicação na imprensa oficial. Impossibilidade de desclassificação. Ausência de flagrante ilegalidade.

1 - «A intimação pessoal do acusado, nos termos do CPP, art. 392, I e II, é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em 1ª instância, de tal sorte que a intimação do acórdão prolatado em 2ª instância se aperfeiçoa com a publicação da decisão na imprensa oficial» (HC 335.512/SP/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016). 2 - A jurisprudência deste STJ é no sentido de que o estupro de vulnerável consuma-se

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