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(DOC. VP 220.3030.5914.9418)

STJ. Questão de ordem. Processual penal. Petição no agravo em recurso especial. Decisões proferidas nesta corte superior. Intimação publicada em nome de advogada que substabelecera sem reserva de poderes. Nulidade absoluta configurada. Advogada que mesmo não tendo mais poderes de representação interpôs agravos regimentais. Recursos inexistentes. Súmula 115/STJ. Preservação da decisão na parte favorável à defesa. Vedação à reformatio in pejus. Pedido parcialmente acolhido.

1 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser nula a intimação feita equivocadamente em nome do advogado que não possui mandato para atuar no feito, em razão de anterior substabelecimento sem reserva de poderes. 2 - São nulas, em relação à Defesa, as intimações de todas as decisões, monocráticas e Colegiada, proferidas no presente feito, nesta Corte Superior, pois publicadas em nome da advogada que, ainda no Tribunal de origem, substabelecera sem reserva de

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