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(DOC. VP 220.3030.5889.1168)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não cabimento de recurso especial por alegada ofensa à norma constitucional. Súmula 284/STF. Alegação de nulidade da intimação realizada por telefone para audiência admonitória. CPP, art. 563 e CPP, art. 565. Agravo regimental desprovido.

1 - «Nos termos da CF/88, art. 105, III, o recurso especial é vocacionado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal, não sendo, assim, a via adequada para a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência pertence ao Supremo Tribunal Federal» (AgInt no AREsp. 1.794.090/RS/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2021, DJe 16/08/2021). 2 - Aplica-se a Súmula 284/STF quando os dispositivos arrolados

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